TRT13 31/01/2018 - Pág. 306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
Ausente o réu API SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME e
306
Ata redigida por Adailton Oliveira da Costa, Secretário(a) de
seu advogado.
Audiência.
Notificação
Diante da ausência injustificada do réu API SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, requereu a parte autora a aplicação
da pena de revelia, nos termos do art. 319 do CPC e Súmula 122 do
colendo TST, a qual será analisada quando do julgamento.
Instalada a audiência.
Processo Nº RTSum-0001638-03.2017.5.13.0029
AUTOR
ITAMARA MARIA DE MORAIS LINS
ADVOGADO
ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU
MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MARIA DE MORAIS LINS
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Pela ordem requereu o advogado do reclamante o seguinte: "MM
Juiz, requerer a inversão do ônus da prova para que a segunda
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
reclamada FUNDAC, comprove que fez cumprir a garantia
58.020-500
contratual de 5% prevista na clausula sétima do contrato realizado
com a empresa API".
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0001638-03.2017.5.13.0029
Pelo Juiz foi dito que recebe o requerimento apresentado pelo
EXEQUENTE/ AUTOR: ITAMARA MARIA DE MORAIS LINS
advogado como emenda a petição inicial, uma vez que não consta
EXECUTADO(A)/RÉU: MARIA MARLUCE DE MELO
na exordial requerimento no mesmo sentido.
VASCONCELOS CASTRO
Fica devolvido o prazo de defesa para a FUNDAC. Designada nova
NOTIFICAÇÃO
audiência UNA para o dia 21/03/2018 às 09:30 horas.
Pela presente, fica a reclamante notificada a com parecer a
Pela ordem, requereu o advogado do reclamante o seguinte: "MM
Secretaría da Vara para receber sua CTPS.
Juiz, tendo em vista a incontrovérsia nos autos com relação ao fim
do contrato de trabalho do autor, bem como a segunda reclamada
Despacho
também reconhece, vem requerer a liberação do FGTS através do
competente alvará".
Pelo Juiz foi dito que indefere o requerimento, considerando que já
há decisão nos autos indeferindo a tutela antecipada, e nada foi
acrescentado desde então que possa mudar o entendimento do
juízo.
Processo Nº RTSum-0001643-25.2017.5.13.0029
AUTOR
ALENCAR GUERRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RÉU
R&B PRODUTOS E SERVICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR GUERRA DE ARAUJO
Ficam cientes as partes que deverão comparecer a próxima
audiência, inclusive quanto as cominações previstas no art. 844 da
CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Audiência encerrada às 11:07 horas.
Fundamentação
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115108
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.