TRT13 02/02/2018 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2408/2018
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Presidente
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Vice-Presidente
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
DEJT Nacional
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WESLEY COSTA SILVA
Secretaria Administrativa
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO
Núcleo de Publicação e Informação
[email protected]
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0000002-54.2016.5.13.0023 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: WESLEY COSTA SILVA
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
No que tange à liberação de depósito recursal realizado em
Gabinete da Vice-Presidência
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0000002-54.2016.5.13.0023
Relator
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
RECORRENTE
WESLEY COSTA SILVA
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
RECORRIDO
WESLEY COSTA SILVA
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
duplicidade, esclareço que, a princípio, a matéria está afeta à
competência funcional do Juízo de primeira instância. Nada a deferir
na presente instância recursal.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2017 - ID.
3072422; recurso apresentado em 19.12.2017- ID. 84148fe).
Regular a representação processual (ID. a95bec9).
Preparo efetuado (IDs. f04ee63, afad9d1 e 07896d6).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 INTEGRAÇÃO DE PRÊMIOS (GOOD CARD)
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF
b) violação do art. 818 da CLT
c) divergência jurisprudencial
A insurgência de afronta à CF, especificamente do art. 5º, inciso II,
não prospera, uma vez que redunda em infringência reflexa, dado
seu excepcional caráter genérico.
A Primeira Turma deste Tribunal entendeu que a parcela percebida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115186