TRT13 07/02/2018 - Pág. 660 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
660
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes, por meio dos advogados, do despacho retro
publicado, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento, que
manteve a decisão de 1º grau e qual declarou a incompetência
material da Justiça do Trabalho para julgar a lide.
Ciência as partes, por meio dos advogados, do despacho retro
publicado, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento, que
manteve a decisão de 1º grau e qual declarou a incompetência
material da Justiça do Trabalho para julgar a lide.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0003000-69.2009.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-0003700-45.2009.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-00030/2009-013-13-00.8
Processo Nº RTOrd-00037/2009-013-13-00.0
Reclamante
MARIA EDWIRGENS DUTRA
DANTAS
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE CUITE PB
PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
TOMAZIA MACEDO SOARES
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE CUITE PB
PREFEITURA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDWIRGENS DUTRA DANTAS
- MUNICIPIO DE CUITE PB PREFEITURA MUNICIPAL
- MUNICIPIO DE CUITE PB PREFEITURA MUNICIPAL
- TOMAZIA MACEDO SOARES
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes, por meio dos advogados, do despacho retro
publicado, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento, que
manteve a decisão de 1º grau e qual declarou a incompetência
material da Justiça do Trabalho para julgar a lide.
Ciência as partes, por meio dos advogados, do despacho retro
publicado, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento, que
manteve a decisão de 1º grau e qual declarou a incompetência
material da Justiça do Trabalho para julgar a lide.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0005300-28.2014.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-0003200-76.2009.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-00053/2014-013-13-00.0
Processo Nº RTOrd-00032/2009-013-13-00.7
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARINEIDE SANTOS SOUSA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE CUITE PB
PREFEITURA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SANTOS SOUSA
- MUNICIPIO DE CUITE PB PREFEITURA MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE CARDOSO
RIBEIRO
Advogado do
HELDER BRAGA SIMOES
Reclamante
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Reclamado
COSAN CENTROESTE S.A - ALCCOL
E ACUCAR
Advogado do Reclamado HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE CARDOSO RIBEIRO
- COSAN CENTROESTE S.A - ALCCOL E ACUCAR
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes, por meio dos advogados, do despacho retro
publicado, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento, que
manteve a decisão de 1º grau e qual declarou a incompetência
material da Justiça do Trabalho para julgar a lide.
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, ficam as partes notificadas da decisão que rejeita os
embargos à execução interpostos pela reclamada, seq. 0181.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0006400-28.2008.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-00064/2008-013-13-00.1
Processo Nº RTOrd-0003300-31.2009.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-00033/2009-013-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARLUCE DOS SANTOS PEREIRA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
MUNICIPIO DE CUITE PB
PREFEITURA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
- MARLUCE DOS SANTOS PEREIRA
- MUNICIPIO DE CUITE PB PREFEITURA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115343
LUCENIRA DE ARAUJO SANTOS
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR
AZEVEDO(OAB: 11101/PB)
EDMILSON CANDIDO DA SILVA
JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 7092/PB)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL