TRT13 08/03/2018 - Pág. 118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
118
o Senhor Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 01/03/2018, com
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
MACEDO CORDEIRO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Sua
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA ALVES DE
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos
contentora da seguinte redação: "Dessa forma, pelas razões acima
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 01/03/2018, com
expostas, CONCEDO A SEGURANÇA para, ratificando a liminar
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
concedida, determinar a suspensão da execução que se processa
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
nos autos da Reclamação de nº 0073400-59.2014.5.13.0005,
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
vedando qualquer medida constritiva de créditos da impetrante, sem
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
prejuízo de expedição de certidão ao litisconsorte passivo para
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
habilitação do seu crédito".
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
Acórdão
Processo Nº RO-0000821-76.2016.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
declaratórios."
Acórdão
Processo Nº RO-0000821-76.2016.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
PREQUESTIONATÓRIOS E INFRINGENTES. HIPÓTESES DE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
CABIMENTO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. Não contendo o julgado
PREQUESTIONATÓRIOS E INFRINGENTES. HIPÓTESES DE
nenhum dos vícios relacionados no Ordenamento Jurídico a
CABIMENTO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. Não contendo o julgado
demandar pronunciamento deste Tribunal, impõe-se a rejeição dos
nenhum dos vícios relacionados no Ordenamento Jurídico a
embargos declaratórios.
demandar pronunciamento deste Tribunal, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116435
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)