TRT13 13/03/2018 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
motivos que ocasionaram a demora no cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise.
João Pessoa-PB
Juiz(a) do Trabalho
(assinado e datado eletronicamente)
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000530-51.2016.5.13.0003
AUTOR
PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU
SKET CURSO DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA - ME
DESTINATÁRIO:MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E
FREIRE
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do ID33464ec, ocasião em que requererá o
que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40 da Lei
6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00277/2014-005-13-00.7
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Central Regional de Efetividade
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EMERSON CATAO DE FARIAS
ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP e
outro
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Reclamado
SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA EPP
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Reclamado
TANABATA COMEDORIA E LOUNGE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (83) 35336370 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000530-51.2016.5.13.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: PEDRO VIEIRA DA SILVA
- EMERSON CATAO DE FARIAS
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO EPP e outro
- SUSHI - BESSA JAPANESE LTDA - EPP
- TANABATA COMEDORIA E LOUNGE LTDA - EPP
Ante a efetivação da penhora, conforme auto sequencial 373,
notifique-se o exequente para, querendo, no
prazo de cinco dias, adjudicar o bem, nos termos do art.879, inciso
I, NCPC, e/ ou impugnação dos cálculos,
nos termos do arts.884, §3°da CLT.
Altere/inclua no BNDT "POSITIVO COM GARANTIA".
Faculta-se ao executado, no mesmo prazo do exequente, exercer a
faculdade do art. 880, do NCPC.
Permanecendo silente, à hasta pública.
João Pessoa/PB
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
JUIZ(A) DO TRABALHO
RÉU: SKET CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0057400-30.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00574/2014-022-13-00.8
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116630
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE RICARDO DE MENEZES LIMA
CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
MARIA DE FATIMA JUVENAL DA
SILVA
Advogado do Reclamado HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)