TRT13 14/03/2018 - Pág. 271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
271
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
JOAO PESSOA, 5 de Março de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0000638-65.2017.5.13.0029
AUTOR
WILLDE HOMULO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU
GN DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
PEDRO PAULO MONTEIRO
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
JOSEANA MOREIRA ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000638-65.2017.5.13.0029
WILLDE HOMULO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU
GN DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
PEDRO PAULO MONTEIRO
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
JOSEANA MOREIRA ANDRIOLA
AUTOR
- GN DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
- PEDRO PAULO MONTEIRO
- VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
- WILLDE HOMULO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), GN DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
- GN DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
- PEDRO PAULO MONTEIRO
- VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
- WILLDE HOMULO RODRIGUES DE SOUSA
20.374.710/0001-99, PEDRO PAULO MONTEIRO - CPF:
065.951.104-58 (via DEJT) e JOSEANA MOREIRA ANDRIOLA CPF: 012.028.884-29 (por EDITAL), com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida (Idb2f329f), em cinco dias, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que o pagamento do débito
PODER JUDICIÁRIO
atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
NCPC, com depósito em conta judicial à disposição do Juízo
Fundamentação
gerada via SIF-1 - Depósito Judicial, no prazo para embargos, de
DESPACHO
30% daquele débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
Quanto a petição do reclamante (Ida5c145c / Idb7d252c), proceda-
com atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
se com a execução e seus trâmites de estilo.
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
Assinatura
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
JOAO PESSOA, 14 de Março de 2018
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116647