TRT13 20/03/2018 - Pág. 654 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
A questão relativa a competência material para processar e julgar a
O voto prevalecente no aludido incidente adotou os seguintes
demanda eoncontra-se superado diante da decisão do STJ
fundamentos, que servem para deslindar o presente feito:
transcrita às fls. 163 e ss.
Da impugnação ao valor da causa.
"No mérito, perlustrando-se os autos, verifica-se que o Juiz a quo
Formula o reclamado impugnação ao valor da causa, por entender
apontou, na sentença, que existiam demandas cíveis e criminais
não se compatibilizar com a expressão econômica do objeto da lide.
para apuração de irregularidades no concurso prestado pela
Na seara do processo do trabalho o valor da causa tem por
reclamante, além de Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas
finalidade fixar a alçada, a teor do que preconizam os artigos 2º,
do Estado da Paraíba - AC2 TCE-PB, de14 de abril de 2015, que
§4º1 da Lei 5.584/1970 e 852-A2 da CLT, bem assim estabelecer as
concluiu pela irregularidade do concurso público,opinando por negar
custas a serem recolhidas em caso de improcedência dos pedidos
registro a todos os atos de nomeação e posse deles decorrentes.
formulados na inicial.
Apesar de todas estas constatações, o Juízo entendeu que o
O valor da causa indicado na exordial, efetivamente, pode ser
afastamento da reclamante era juridicamente inaceitável, eis que,
empecilho ao duplo grau de jurisdição, porquanto inferior ao dobro
em seu entender o concurso for anulado e as fraudes devidamente
do salário mínimo vigente, consoante norma aludida no parágrafo
comprovadas, que se punamos verdadeiros responsáveis pelo seu
anterior.
cometimento, e não indiscriminadamente os servidores nomeados.
Assim, prospera a irresignação da parte ré, motivo pelo qual fixo o
Entendo de forma diversa do Juízo a quo. É que conforme atestado
valor da causa, para fins de alçada, em R$5.000,00 (cinco mil
pela própria sentença, existe nos autos um Acórdão da 2ª Câmara
reais).
do TCE/PB, concluindo pela irregularidade do concurso público,
Do mérito
tendo, ainda, na mesma decisão, opinando pela negativa de todos
A lide posta em juízo tem por fundamento fatos relacionados a
os registros dos atos de nomeação e posse decorrentes do certame
certame público promovido pelo Município réu, cuja validade foi
público. Assim, tenho que o Município reclamado agiu de forma
posteriormente questionada, tanto no âmbito administrativo quanto
correta, pois abriu processo administrativo para questionar o
na esfera judicial.
concurso, e exonerou não somente à reclamante, mas todos os
Diversos trabalhadores ajuizaram ações idênticas à que ora se
servidores que foram admitidos pelo concurso fraudado. Ademais,
aprecia, redundando em reunião de processos perante o Egrégio
existe processo em trâmite junto a Justiça Estadual da Comarca de
Tribunal Regional do Trabalho desta 13ª Região e instauração de
Araçagi, ação anulatória n. 0000120-50.2014.815.1201, onde se
Incidente de Assunção de Competência ( IAC nº 00130428-
discuti a legalidade do certame público.(...)Devo ainda acrescentar,
33.2015.5.13.0010), assentando em sua ementa o seguinte:
por fim, que o Tribunal de Contas da Paraíba decidiu por
unanimidade, em sessão realizada no dia 27.06.2017 tornar sem
CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONADO PELO TRIBUNAL DE
efeito a validade do concurso público realizado pela Prefeitura de
CONTAS DA PARAÍBA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANULATÓRIA DO
Araçagi,conforme Acórdão AC2-TC-02856/16 originário da Colenda
CONCURSO PÚBLICO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA COMUM.
2ª Câmara da citada Corte, tendo a decisão ressaltado que o
RECLAMANTE RÉU NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE
concurso foi eivado de irregularidades, lembrando, inclusive, a
DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE POSSE. Não se
aprovação de membros da comissão e inidoneidade da empresa
pode perder de vista que a exoneração de servidor público
promotora. Diante das provas contidas nos autos, tenho que a
concursado deve ser efetuada com observância do devido processo
exoneração da reclamante é legal, e, portanto, deve ser provido o
legal e do princípio da ampla defesa, desde que reconhecida a
recurso do Município, no mérito."
validade da nomeação para o cargo efetivo em que se logrou
Sendo assim, em consonância com o entendimento adotado pelo
aprovação. Constatada a realização de concurso público sob
Pleno do E. TRT 13, seja por concordar com este, seja por política
patentes pechas de irregularidades, aplica-se o pensamento
judiciária, tenho por improcedentes os pedidos formulados nesta
construído no verbete da Súmula 473, do Colendo Supremo
ação.
Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública o poder de
Da justiça gratuita
anular seus próprios atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade,
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, com
sem a necessidade de instauração do procedimento administrativo
base na Lei 1060/50, e, ainda, com fundamento no Art. 98 e
próprio. Recurso Ordinário provido.
seguintes do CPC, compatíveis com o processo trabalhista.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116880