TRT13 22/03/2018 - Pág. 479 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
479
Despacho:
Defiro o pedido, determinando a remessa dos presentes autos à
contadoria para apurar o FGTS, conforme sentença incluida no
sequencial 20.
Notifique-se.
Notificação
Processo Nº ACP-0073600-13.1998.5.13.0010
Processo Nº ACP-00736/1998-010-13-00.7
GUARABIRA, 22 de Março de 2018
Autor
Réu
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Advogado do Réu
Juiz do Trabalho Substituto
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTROPB
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000997-09.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE VITORINO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Aguarde-se por quinze dias a resposta do ofício (id. 53c8a86).
Assinatura
GUARABIRA, 22 de Março de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029200-83.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00292/2013-010-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA HENRIQUE DE SOUZA
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HENRIQUE DE SOUZA
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117004
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO-PB
Despacho:
Trata-se de Agravo Petição em face da decisão que rejeitou os
embargos à execução do devedor.
O E. TRT rejitou o Agravo de Petição, tendo a parte reclamada
interposto Agravo de Instrumento.
O C. TST rejeitou o Agravo de Instrumento, tendo o reclamado,
inconformado com a decisão, interposto recurso extraordinário ao
STF cujo seguimento foi denegado.
Irresignado com a decisão, o reclamado interpôs Agravo Interno,
tendo, mais uma vez, sido vencido em suas razões.
Desse modo, constata-se que a decisão que rejeitou os embargos à
execução foi confirmada tanto no TRT, quanto no TST.
Ocorre que no despacho de sequencial 558, este Juízo, com a
anuência do MPT, identificou vício no que refere à ciência do
reclamado quanto à decisão de rejeição dos embargos à execução.
Nesse sentido, constata-se que foi determinada a expedição do
requisitório de precatório antes mesmo do decurso integral do
prazo para eventual interposição de Agravo de Petição o que
ocorreu nos presentes autos.
Assim, entendo indevida a expedição do ofício requisitório de
precatório, haja vista que a decisão dos embargos do devedor só
transitou em julgado quando do julgamento do Agravo Interno no C.
TST.
Por todo exposto, determino o seguinte:
- Atualização dos cálculos(seq. 448), acrescido da multa
determinada pelo C. TST, por ocasião do julgamento do Agravo
Interno;
- Embora represente um grande retardamento no andamento do
feito, não resta outra alternativa que não seja a expedição de ofícios
ao E. TRT comunicando a nulidade ocorrida nos presentes autos e,
por conseguinte, o cancelamento do ofício requistório inserido no
sequencial 521, além de expedição de novo requisitório de
precatório ao E.TRT, desta feita com o acréscimo da multa.
Dê-se ciência às partes do presente despacho.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130097-27.2015.5.13.0018
AUTOR
ROBSON JOSE ARAUJO TEIXEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP