TRT13 22/03/2018 - Pág. 497 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
do reclamado.
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O valor da causa indicado na exordial, efetivamente, pode ser
empecilho ao duplo grau de jurisdição, porquanto inferior ao dobro
Não houve acordo.
do salário mínimo vigente, consoante norma aludida no parágrafo
anterior.
É o relatório.
Assim, prospera a irresignação da parte ré, motivo pelo qual fixo o
FUNDAMENTOS
valor da causa, para fins de alçada, em R$5.000,00 (cinco mil
reais).
Da intertemporalidade da Lei 13467/2017
Do Mérito
Considerando a vigência da Lei 13467/2017, popularmente
conhecida como a reforma trabalhista, entendo por bem destacar
A lide posta em juízo tem por fundamento fatos relacionados a
que a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da presente
certame público promovido pelo Município réu, cuja validade foi
Lei.
posteriormente questionada, tanto no âmbito administrativo quanto
na esfera judicial.
As leis processuais não podem prejudicar os atos já realizados, é
uma garantia constitucional. É injusto com o cidadão que decidiu
Diversos trabalhadores ajuizaram ações idênticas à que ora se
mover a ação com outro quadro legal, quando ele não tinha o risco
aprecia, redundando em reunião de processos perante o Egrégio
de ter de arcar com esse custo.
Tribunal Regional do Trabalho desta 13ª Região resultando em
Incidente de Assunção de Competência ( IAC nº 00130428-
Entender de forma diversa, seria algo equiparado a uma decisão
33.2015.5.13.0010), assentando em sua ementa o seguinte:
surpresa o que é vedado na norma processual civil, aplicável de
forma subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho.
Desse modo, entendo inaplicável ao caso concreto os dispositivos
CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONADO PELO TRIBUNAL DE
alterados e/ou incluídos na CLT, inclusive no tocante à
CONTAS DA PARAÍBA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANULATÓRIA DO
sucumbência recíproca.
CONCURSO PÚBLICO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA COMUM.
RECLAMANTE RÉU NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE
Da competência da Justiça do Trabalho
DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE POSSE. Não se
pode perder de vista que a exoneração de servidor público
A questão relativa a competência material para processar e julgar a
concursado deve ser efetuada com observância do devido processo
demanda encontra-se superada diante de reiteradas decisões do C.
legal e do princípio da ampla defesa, desde que reconhecida a
STJ em conflitos de competência suscitados em casos análogos
validade da nomeação para o cargo efetivo em que se logrou
que tramitam nesta Unidade Judiciária.
aprovação. Constatada a realização de concurso público sob
patentes pechas de irregularidades, aplica-se o pensamento
Da impugnação ao valor da causa.
construído no verbete da Súmula 473, do Colendo Supremo
Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública o poder de
Formula o reclamado impugnação ao valor da causa, por entender
anular seus próprios atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade,
não se compatibilizar com a expressão econômica do objeto da lide.
sem a necessidade de instauração do procedimento administrativo
próprio. Recurso Ordinário provido.
Na seara do processo do trabalho o valor da causa tem por
finalidade fixar a alçada, a teor do que preconizam os artigos 2º,
§4º1 da Lei 5.584/1970 e 852-A2 da CLT, bem assim estabelecer as
custas a serem recolhidas em caso de improcedência dos pedidos
O voto prevalecente no aludido incidente adotou os seguintes
formulados na inicial.
fundamentos, que servem para deslindar o presente feito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117004