TRT13 02/04/2018 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
678
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO
R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Fundamentação
DECISÃO
Intimado para proceder ao pagamento, o executado quedou-se
inerte no prazo legal, pelo que, considerando os direcionamentos
GUARABIRA, 2 de Abril de 2018
preconizados pelos princípios processuais gerais da
HUGO PONCE LEON PORTO
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, da ECONOMIA
Decisão
PROCESSUAL, da PROTEÇÃO e da EFETIVIDADE DA
Processo Nº RTOrd-0000893-80.2017.5.13.0010
AUTOR
VICTOR ARAUJO BRAGA
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
JURISDIÇÃO, e pelo princípio processual específico da execução
não penal, qual seja, DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO PARA O
CREDOR, bem como com fundamento nos elementos contidos na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho no que tange à prioridade na utilização dos convênios
BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD(arts. 7, XII, 12, V, 18, V, "a" e
"c", 77, III e 78), DETERMINO:
Intimado(s)/Citado(s):
1. Que se proceda ao bloqueio de numerários e bens do(a)
- VICTOR ARAUJO BRAGA
executado(a) pelas vias BACENJUD e RENANJUD, bem como que
se verifique as declarações de renda do mesmo pelo INFOJUD;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Que todas as consultas sejam realizadas sucessivamente
independentemente de conclusão dos autos;
3. Concomitantemente, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, nos
Fundamentação
termos do art. 883-A da CLT.
DECISÃO:
Atualize-se e cumpra-se.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Assinatura
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
GUARABIRA, 2 de Abril de 2018
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0000919-15.2016.5.13.0010
AUTOR
CLAUDIO GOMES DA COSTA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
RÉU
JOSÉ FERREIRA GODOI
(CREDIÁRIO GODOI)
Processo Nº RTOrd-0000927-89.2016.5.13.0010
AUTOR
GERSILENE MOREIRA DE SOUZA
ALVES
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO
FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
RÉU
SOCIEDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO
CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU
COMUNIDADE VIDA NOVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA, 31 de Março de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
- CLAUDIO GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117308
- GERSILENE MOREIRA DE SOUZA ALVES
- SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP