TRT13 30/05/2018 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DAYANE DA SILVA MACIEL
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
EUNICE BANDEIRA DE SOUSA
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
TEREZA BANDEIRA DE SOUSA
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
JOSEFA BANDEIRA DE SOUSA
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU
ADVOGADO
92
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000160-07.2018.5.13.0002, em que figuram como AUTOR:
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA e RÉU: PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DA SILVA MACIEL
TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO , decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
Ficam os litigantes intimados para que, no dia 11/06/2018, no
empresa reclamada a:
horário das 10:00/11:00 horas, compareçam ao Núcleo de
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
Atendimento (CENATEN), oportunidade em que a reclamante
reclamante, fazendo constar nela 03/10/2018 como data da
deverá estar munida de sua CTPS a fim de que as reclamadas, no
dispensa (projeção do período estabilitário);
referido documento profissional, procedam à anotação determinada
pagar à parte reclamante a indenização substitutiva em relação ao
na sentença exarada no Id. 65e58f7, dos presentes autos, sob pena
período de garantia no emprego, devendo ser calculada com base
do pagamento da multa prevista na mencionada decisão.
nos seguintes títulos: salários (12 meses); férias + 1/3 de 2017
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000150-60.2018.5.13.0002
AUTOR
DAYANE DA SILVA MACIEL
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU
EUNICE BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU
TEREZA BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU
JOSEFA BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
(3/12); férias + 1/3 de 2018 (9/12); 13º salário integral; depósitos do
FGTS relativos a um ano. Pagar depósitos do FGTS durante o
período da suspensão do contrato, totalizando 92 meses.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamante deve apresentar na
secretaria desta Vara do Trabalho sua CTPS, e em ato contínuo, a
parte reclamada deve ser notificada para cumprir a obrigação de
fazer alusiva à anotação no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de R$100,00 em caso de mora ou inadimplemento, limitada a
incidência a 30 dias, e a soma da multa a R$3.000,00, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria da Vara.
Fica autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS pelo
reclamante, cabendo à Secretaria a expedição de alvará.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE BANDEIRA DE SOUSA
- JOSEFA BANDEIRA DE SOUSA
- TEREZA BANDEIRA DE SOUSA
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor de R$2.932,35,
correspondentes a 5% do valor que resultou da liquidação, e são
Ficam os litigantes intimados para que, no dia 11/06/2018, no
horário das 10:00/11:00 horas, compareçam ao Núcleo de
Atendimento (CENATEN), oportunidade em que a reclamante
deverá estar munida de sua CTPS a fim de que as reclamadas, no
referido documento profissional, procedam à anotação determinada
na sentença exarada no Id. 65e58f7, dos presentes autos, sob pena
do pagamento da multa prevista na mencionada decisão.
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 252,19, correspondentes a 5%
da soma do valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme
fundamentação.
Não há contribuições sociais devidas nem imposto de renda em
razão da natureza indenizatória dos títulos deferidos (artigo 28, § 9º,
da Lei 8.212/1991).
Sentença
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.388,50,
Processo Nº RTOrd-0000160-07.2018.5.13.0002
AUTOR
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
calculadas sobre R$69.424,83, valor apurado da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119704
conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se
nela estivessem transcritas.
Notifiquem-se as partes.