TRT13 12/07/2018 - Pág. 483 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000467-
Assinatura
34.2018.5.13.0010- Autuação: 29/06/2018 16:21:02
GUARABIRA, 11 de Julho de 2018
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DE FATIMA DE LIRA FONSECA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
Processo Nº RTOrd-0000488-10.2018.5.13.0010
AUTOR
ANA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
Processo Nº RTOrd-0000637-74.2016.5.13.0010
AUTOR
EDINIZ CUNHA DE AZEVEDO
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- ANA MARIA DE LIMA SILVA
- EDINIZ CUNHA DE AZEVEDO
Para, querendo, apresentar manifestação aos embargos à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a
execução interposto pelo executado, no prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000756-35.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE BERNARDO MACENA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, argumentando, em
síntese, descumprimento à decisão do Tribunal de Contas do
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Estado da Paraíba-TCE/PB e ausência de irregularidades no
concurso publico realizado no que se refere à autora.
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
Comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias ID
343f60d, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em caso de
inércia.
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
Despacho
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
Processo Nº RTOrd-0000929-25.2017.5.13.0010
AUTOR
WALFREDO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
PANIFICADORA EL-SHADDAY LTDA
- ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Embora a reclamante tenha feito, na inicial, referência a decisões
de minha lavra em caso similar ao presente, observo que nos autos
da ação 0000242-14.2018.5.13.0010, após ter concedido medida
liminar, o réu ajuizou Mandado de Segurança (MS
0000109.02.2018.5.13.0000) tendo o Desembargador Relator em
exercício suspendido os efeitos da tutela por mim deferida. Desse
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA EL-SHADDAY LTDA - ME
- WALFREDO DE BRITO JUNIOR
modo, apesar de permanecer com o mesmo entendimento, é mais
prudente a análise do pleito após a instalação do contraditório, bem
como a realização de audiência de instrução.
PODER JUDICIÁRIO
Portanto, indefiro, nessa oportunidade, o pedido de tutela requerido,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sem prejuízo de nova reanálise, quando da sentença de mérito e
determino a notificação do reclamado de audiência UNA.
Fundamentação
Notifique-se a autora da presente decisão.
DESPACHO:
Dê-se ciência às partes da sentença proferida (id. 6c566ae).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121375