TRT13 16/07/2018 - Pág. 218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
218
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ AILTON MENDONÇA DA SILVA
Manifesta a parte autora, AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA, a pretensão de desistir
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
da presente reclamatória, conforme requerimento feito no dia
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
12/07/2018, consoante tramitação Id: 96ed872 .
interpostos pela parte ADA RIBEIRO CAVALCANTI (ID. 2867b9d).
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII e
Sentença
Processo Nº ACC-0000389-58.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o
juízo o pedido de desistência da presente reclamação trabalhista,
julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 5.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
Cancele-se a audiência designada.
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimem-se às partes.
msl
DECISÃO
Manifesta a parte autora, AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM
JOAO PESSOA, 16 de Julho de 2018
EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA, a pretensão de desistir
GIRLENE MOREIRA DUARTE
da presente reclamatória, conforme requerimento feito no dia
12/07/2018, Tramitação Id:6bfeb1e .
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII e
parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o
juízo o pedido de desistência da presente reclamação trabalhista,
julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 5.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência designada.
Sentença
Processo Nº ACC-0000393-95.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimem-se as partes.
DECISÃO
Manifesta a parte autora, AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM
msl
EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA, a pretensão de desistir
da presente reclamatória, conforme requerimento feito no dia
JOAO PESSOA, 16 de Julho de 2018
12/07/2018, consoante tramitação Id:6249511 .
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII e
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Sentença
Processo Nº ACC-0000391-28.2018.5.13.0004
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
FSEG CURSOS EM FORMACAO DE
VIGILANTES LIMITADA - ME
AUTOR
parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGA o
juízo o pedido de desistência da presente reclamação trabalhista,
julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 5.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se às partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121508
msl