TRT13 18/07/2018 - Pág. 224 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
224
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve
este juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios, opostos por
Juiz do Trabalho
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA, para sanando a omissão
apontada, deferir ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, §3º, da CLT, integrando assim a Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001352-46.2017.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO
RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve
este juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios, opostos por
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA, para sanando a omissão
apontada, deferir ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, §3º, da CLT, integrando assim a Sentença
vergastada, para manter quanto ao mais, a Decisão pelos seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001352-46.2017.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO
RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
vergastada, para manter quanto ao mais, a Decisão pelos seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve
este juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios, opostos por
Juiz do Trabalho
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA, para sanando a omissão
apontada, deferir ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, §3º, da CLT, integrando assim a Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001352-46.2017.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO
RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121601
vergastada, para manter quanto ao mais, a Decisão pelos seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001352-46.2017.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO
RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA