TRT13 24/07/2018 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Advogado do Exequente
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros 2
- EURIDES DE SOUZA SANTOS
150
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE CEPHAS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 4188/PB)
ERIVALDO NUNES DE OLIVEIRA ME
e outro
Advogado do Reclamado CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual,
não havendo iniciativa do credor em promover a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da
CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025100-93.1996.5.13.0006
- ERIVALDO NUNES DE OLIVEIRA ME e outro
- JOSE BEZERRA CABRAL
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover
a execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
Processo Nº RTOrd-00251/1996-006-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JONAS CANDIDO DA SILVA
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
DELTA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e outros 2
- JONAS CANDIDO DA SILVA
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover
a execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0009300-88.1997.5.13.0006
Despacho
Processo Nº RTOrd-0023200-41.1997.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00232/1997-006-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE BENEVENUTO FILHO
LUCIANO CARVALHO SOARES(OAB:
9543/PB)
JOSE ALDEIR MEIRELES DE
ALMEIDA e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEIR MEIRELES DE ALMEIDA e outro
- JOSE BENEVENUTO FILHO
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover
a execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
Processo Nº RTOrd-00093/1997-006-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUCIANO ROBERTO DE SOUZA
GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB:
6494/PB)
O FORMIGAO (BRENO AMARO
FORMIGA FILHO)
Reclamado
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
(SÓCIO)
Advogado do Reclamado BRENO AMARO FORMIGA
FILHO(OAB: 11088/PB)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025000-07.1997.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00250/1997-006-13-00.9
Reclamante
SEVERINO DO RAMO VITORIANO
DA SILVA
ODEVAL FRANCISCO
BARBOSA(OAB: 276/PE)
VARIG AGROPECUARIA SA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO AMARO FORMIGA FILHO (SÓCIO)
- LUCIANO ROBERTO DE SOUZA
- O FORMIGAO (BRENO AMARO FORMIGA FILHO)
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover
a execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
- SEVERINO DO RAMO VITORIANO DA SILVA
- VARIG AGROPECUARIA SA
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual, não havendo iniciativa do credor em promover
a execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11-A da CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0030000-85.1997.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00300/1997-006-13-00.8
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017800-46.1997.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00178/1997-006-13-00.0
Reclamante
JOSE BEZERRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121840
Reclamante
Advogado do
Reclamante
FRANCISCO ROBERTO DA SILVA
PONTES e outros 3
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)