TRT13 27/07/2018 - Pág. 24 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar resposta ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Tribunal Superior do Trabalho.
DESPACHO
GVP/RL/EF
Recurso ordinário interposto pela parte impetrante em face da
decisão prolatada pelo Tribunal Pleno deste Regional, que manteve
a decisão agravada e negou provimento à segurança pleiteada.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2018
apresentar resposta ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Tribunal Superior do Trabalho.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
GVP/RL/EF
Notificação
Processo Nº MS-0000002-55.2018.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
LUCIA DE FATIMA ASSIS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
AUTORIDADE
PRESIDENTE DO TRT DA 13
COATORA
REGIAO
TERCEIRO
CREDJUST - COOPERATIVA DE
INTERESSADO
CREDITO MUTUO DOS
INTEGRANTES DA JUSTICA DO
TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA
TERCEIRO
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
COOPERATIVA DE CREDITO
INTERESSADO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2018
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS
INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122051