TRT13 02/08/2018 - Pág. 33 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
33
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- EDINAMAR MOURA PIRES
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do novel CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
EMENTA: RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. ESTADO DA
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -
PARAÍBA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA.
corrigir erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
rejeição dos embargos declaratórios. Bem assim, quando se denota
Veda-se a responsabilização automática da administração
a clara intenção da parte de rediscutir matéria já julgada, acerca da
pública, seja em caráter solidário ou subsidiário, quanto ao
qual mantém seu inconformismo com o decidido, tendo em vista
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados de
não serem os embargos declaratórios a via adequada para tal
empresa por ela contratada. Não havendo, nos autos, prova
mister. Embargos declaratórios rejeitados.
inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
na fiscalização dos contratos, não se pode imputar a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
responsabilidade subsidiária deste. Recurso provido.
realizada em 24/07/2018, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator) e das Senhoras
realizada em 24/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA e da Juíza Convocada
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator) e
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
das Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA e da
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Juíza Convocada SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, bem
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela ABBC - Associação
Brasileira de Beneficência Comunitária; MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
afastar a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba,
julgando, por consequência, improcedente a Ação Trabalhista
em relação ao ente público. Custas mantidas, a cargo da
primeira ré.
Acórdão
Processo Nº RO-0000658-68.2017.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RECORRIDO
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122261
Acórdão
Processo Nº RO-0000850-04.2017.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
EFRAIM FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO
KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO
AGAMENON DA SILVA LUNA
JUNIOR(OAB: 21561/PB)
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
RECORRIDO
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA