TRT13 14/08/2018 - Pág. 327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
327
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA EPP
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
DECISÃO
Em face do exposto e considerando que a dívida cobrada nos
presentes autos foi inscrita na relação de débitos a serem
DECISÃO
executados junto ao processo nº 0000909-32.2016.5.13.0022, MAIS
ANTIGO EM TRAMITAÇÃO, decido pela extinção da presente
Em face do exposto e considerando que a dívida cobrada nos
execução, motivo pelo qual determino sejam arquivados, em
presentes autos foi inscrita na relação de débitos a serem
definitivo, os presentes autos.
executados junto ao processo nº 0000909-32.2016.5.13.0022, MAIS
ANTIGO EM TRAMITAÇÃO, decido pela extinção da presente
execução, motivo pelo qual determino sejam arquivados, em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000910-17.2016.5.13.0022
AUTOR
MANOEL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
definitivo, os presentes autos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000910-17.2016.5.13.0022
AUTOR
MANOEL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
DECISÃO
Em face do exposto e considerando que a dívida cobrada nos
presentes autos foi inscrita na relação de débitos a serem
DECISÃO
executados junto ao processo nº 0000909-32.2016.5.13.0022, MAIS
ANTIGO EM TRAMITAÇÃO, decido pela extinção da presente
Em face do exposto e considerando que a dívida cobrada nos
execução, motivo pelo qual determino sejam arquivados, em
presentes autos foi inscrita na relação de débitos a serem
definitivo, os presentes autos.
executados junto ao processo nº 0000909-32.2016.5.13.0022, MAIS
ANTIGO EM TRAMITAÇÃO, decido pela extinção da presente
execução, motivo pelo qual determino sejam arquivados, em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000910-17.2016.5.13.0022
AUTOR
MANOEL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122766
definitivo, os presentes autos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000576-46.2017.5.13.0022