TRT13 28/08/2018 - Pág. 120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
120
JOAO PESSOA, 28 de Agosto de 2018
JOAO PESSOA, 28 de Agosto de 2018
RACHEL FEITOSA DA CRUZ
Despacho
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130040-
Processo Nº RTSum-0000135-59.2016.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
PONTUAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:
27757/PE)
54.2015.5.13.0003
Autuação: 13/01/2015 18:06:42
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE/AUTOR: ELAYNE KAROLINE CANDIDO DE MELO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO
EIRELI - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001496-77.2017.5.13.0003
AUTOR
MISSILENE HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância a petição de ID 8b5090a, cumpre esclarecer, mais
uma vez, que os valores devidos aos empregados pelo
descumprimento de cláusula prevista na CCT 2015/2017, bem
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
- MISSILENE HENRIQUES DA SILVA
como os decorrentes da condenação em honorários sucumbências
foram levantados pelos 11 (onze) empregados substituídos, uma
vez que constam nos extratos 11 (onze) resgates líquidos (ID
d88e538).
CONCLUSÃO.
Logo, eventual discussão acerca da devolução do honorários
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da 3ª
sucumbências deve ser resolvida entre as partes envolvidas ou
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
através de ação própria a ser proposta na justiça comum (Súmula
Embargos Declaratórios opostos pelo COLÉGIO E CURSO HBE
363, do STJ).
HUMANAS BIOLÓGICAS E EXATAS LTDA - ME, nos autos da
Retornem os autos ao arquivo.
AÇÃO TRABALHISTA em que litiga com MISSILENE HENRIQUES
A publicação vale como notificação./favo
DA SILVA, para, reconhecendo a omissão suscitada nos embargos,
determinar a inclusão no corpo da sentença, item 5, do dispositivo,
o texto referente ao indeferimento da gratuidade judicial ao
Assinatura
reclamado, assim como no dispositivo, da seguinte forma: "(...)
JOAO PESSOA, 27 de Agosto de 2018
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Indefere-se,
entretanto, a gratuidade judicial ao reclamado.(...)."Tudo conforme a
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
Juiz do Trabalho Substituto
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Nada mais. Encerrouse.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123332
Notificação
Processo Nº RTSum-0000707-44.2018.5.13.0003
AUTOR
JONAS DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)