TRT13 12/09/2018 - Pág. 549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
549
GUARABIRA, 12 de Setembro de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000909-68.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADRIANO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO
FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
RÉU
UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO PAIXAO DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PAIXAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUARABIRA, 12 de Setembro de 2018
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000909-68.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADRIANO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO
FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
RÉU
UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO PAIXAO DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Trata-se de petição das partes onde se noticia o pagamento integral
do processo por meio de acordo extrajudicial.
Foi comprovado o pagamento integral do valor acordado.
Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo inserido no id.
ef14443 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DECISÃO:
Notifique-se o reclamado para, no prazo de dez dias, comprovar o
Trata-se de petição das partes onde se noticia o pagamento integral
recolhimento das contribuições previdenciárias.
do processo por meio de acordo extrajudicial.
Providencie a secretaria, com a urgência que o caso requer, a
Foi comprovado o pagamento integral do valor acordado.
liberação dos veículos de placas nºs NPW9335 PB e NPV7144
PB, vez que o embargo de terceiro 0000493-32.2018.5.13.0010 foi
Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo inserido no id.
extinto sem resolução do mérito por perda do objeto em razão do
ef14443 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
embargante ter, ele próprio, efetuado o pagamento da conciliação.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de dez dias, comprovar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123917