TRT13 13/09/2018 - Pág. 182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Executado
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
CHERIE CALÇADOS LTDA
ARISTIDES DE MENEZES CUNHA
(SÓCIO)
MARCOS FIRMINO DA SILVA
(SÓCIO)
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTIDES DE MENEZES CUNHA (SÓCIO)
- CHERIE CALÇADOS LTDA
- MARCOS FIRMINO DA SILVA (SÓCIO)
- MARIA DAS GRACAS COUTINHO MEDEIROS
Fica o(a) autor(a)/credor(a) notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) para apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
por dois anos, aguardando-se a inciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0019800-60.1999.5.13.0002
182
Ciências as partes e à UNIÃO (PGF-INSS).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0118100-08.2009.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01181/2009-002-13-00.0
Reclamante
GUTEMBERG DO NASCIMENTO
SILVA
Advogado do
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
Reclamante
10595/PB)
Reclamado
RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS
LTDA-ME
Advogado do Reclamado SILVIO ROMERO MANSO
DINIZ(OAB: 17903/PE)
Executado
ROBERTO ROSA DE MENDONCA
(SÓCIO)
Executado
MARIA DE LOURDES DE
MENDONCA (SÓCIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO SILVA
- MARIA DE LOURDES DE MENDONCA (SÓCIA)
- RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS LTDA-ME
- ROBERTO ROSA DE MENDONCA (SÓCIO)
Processo Nº RTOrd-00198/1999-002-13-00.7
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIO GOMES DA SILVA
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RENAN'S CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA
- RENAN'S CALCADOS LTDA
Fica o(a) AUTOR(A) - notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Informe o autor, em cinco dias, se já recebeu o seu
crédito junto ao Juízo Falimentar. Mantendo-se o autor inerte,
aguarde-se, em arquivo, por dois anos, o pagamento pelo D. Juízo
Falimentar ou o encerramento da quebra, caso ocorra.
Despacho
Processo Nº RTSum-0126400-95.2005.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01264/2005-002-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CELIO ROMUALDO PEREIRA
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DE
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROMUALDO PEREIRA
- GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS LTDA
Ficam as partes, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), e a UNIÃO
(PGF) - INSS cientes da decisão a seguir transcrita: Melhor revendo
a decisão sequencial 0171, revejo a determinação ali contida no
sentido de atualizar a dívida e expedir a certidão de créditos em prol
dos ex-credores, visto que, com a decretação da prescrição
intercorrente, a dívida nestes autos foi extinta, logo desnecessários
os procedimentos acima mencionados. Ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123974
Fica o(a) AUTOR(A) - notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Verifica-se que a pesquisa realizada junto ao CCS, que
se encontra arquivada em pasta própria, considerando o seu caráter
sigiloso, não apresentou resultado que permitisse o
redirecionamento da execução em desfavor de outras pessoas e/ou
empresas ligadas aos executados. Sendo assim, intime-se o credor
para apresentar meios concretos ao prosseguimento da ação, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se iniciar a contagem do
prazo de 02 (dois) anos, previstos no art. 11-A, da CLT, para
aplicação da prescrição intercorrente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0019600-67.2010.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00196/2010-002-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Procurador do
Reclamado
Advogado do Reclamado
VICENTE QUIRINO FERNANDES
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
JOAO ANTONIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
SENA SEGURANÇA INTELIGENTE
LTDA
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
SENA TERCEIRIZAÇAO DE
SERVIÇOS LTDA
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR-CHEFE DO
ESTADO)
GUSTAVO NUNES MESQUITA(OAB:
25250/PE)
GUSTAVO NUNES MESQUITA(OAB:
25250/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR-CHEFE DO ESTADO)
- SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA
- SENA TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS LTDA
- VICENTE QUIRINO FERNANDES