TRT13 20/09/2018 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
89
mesmo prazo para embargos, informe acerca da existência de
Desnecessária a intimação da União diante dos termos do § 7º do
débito constituído em relação à autora, a fim de abatimento de
art. 832 da CLT c/c art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
valores, sob pena de perda desse direito, nos termos da
Após, voltem conclusos.
Constituição Federal, art. 100, §§ 9º e 10. Devendo, ainda, ser
(Datado e assinado eletronicamente)
observado que a execução dos honorários pericias deverão ser
Assinatura
efetuados em apartado por meio de RPV.
JOAO PESSOA, 19 de Setembro de 2018
Em consequência, considerando a inviabilidade da execução na
pessoa jurídica da devedora principal insolvente, a execução foi
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
redirecionada contra o devedor subsidiário ESTADO DA PARAÍBA,
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
que sustenta que não foram exauridos todos os atos executórios
contra a executada principal, sugerindo que poderia prosseguir nas
pessoas de seus sócios. No entanto, não se justifica a adoção de tal
medida quando se evidencia o longo inadimplemento pela primeira
devedora e há nos autos devedor subsidiário para quitar a presente
execução. Não prospera o pleito.
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0000149-12.2017.5.13.0002
AUTOR
ROBERTO ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação.
Após o decurso de prazo, expeça-se requisitório de precatório
- ROBERTO ARAUJO DE FRANCA
diretamente ao ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA, 20 de Setembro de 2018
FAUZI ELESBAO FELIPE
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000841-11.2017.5.13.0002
AUTOR
JOSIVAL FERREIRA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 1b0cc82,
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- JOSIVAL FERREIRA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requeira o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA, 11 de Setembro de 2018
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0001861-71.2016.5.13.0002
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA MOURA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
V.
Dê-se vistas dos cálculos de id. 53003bb, às partes, pelo prazo
comum de oito dias nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124248
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA MOURA