TRT13 28/09/2018 - Pág. 83 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
83
Advogado do Reclamado MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Devolvam-se os presentes autos à Vara do Trabalho de origem para
providências que julgar cabíveis, tendo em vista os termos da
petição atravessada pelo MPT no sequencial 335, bem como da ata
de conciliação juntada no sequencial 328.
João Pessoa/PB
NOTIFICAÇÃO
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juíza do Trabalho
Fica o autor, através do seu advogado, ciente do despacho
transcrito abaixo:
- CICAL CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL E CIA LTDA e
outros 3
- MIGUEL LEITE DA SILVA
Despacho
Processo Nº ACP-0078200-38.2011.5.13.0005
Processo Nº ACP-00782/2011-005-13-00.9
Autor
Réu
Advogado do Réu
Réu
Advogado do Réu
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
GASP EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO,
"Notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, se o reclamado procedeu a entrega das chaves do imóvel
objeto do acordo, tendo em vista o Termo de Transferência de
Posse juntado no sequêncial 928.
O silêncio do autor e seu advogado no prazo de acima assinado,
implicará na manifestação tácita de quitação do acordo celebrado".
João Pessoa/PB
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0130908-26.2015.5.13.0005
AUTOR
JULIO CESAR GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
Aline Ferreira Pereira
Intimado(s)/Citado(s):
Após compulsar os presentes autos, constatou o Juízo, que a
empresa NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA não cumpriu
calendário de pagamento do débito remanescente, ajustado no
Termo Aditivo ao Acordo Judicial celebrado entre as partes, cuja
parcela inicial ficou prevista para quitação no dia 31/08/2018.
Assim sendo, considero o acordo descumprido face a ausência de
pagamento, motivo pelo qual, determino que seja expedida
notificação ao MPT, através de Oficial de Justiça, a fim de que,
aquele órgão ministerial, requeira o que entender de direito no prazo
de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB
- JULIO CESAR GONCALVES DO NASCIMENTO
PROCESSO: 0130908-26.2015.5.13.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
(assinado e datado eletronicamente)
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012000-07.1997.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-00120/1997-016-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MIGUEL LEITE DA SILVA
MICHELINE TRIGUEIRO REGIS
PEREIRA(OAB: 13579/PB)
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
JOSE OSNI NUNES(OAB: 5915/PB)
CICAL CONSTRUTORA IRMAOS
CABRAL E CIA LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 16167/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124630
AUTOR: JULIO CESAR GONCALVES DO NASCIMENTO
RÉU: Aline Ferreira Pereira