TRT13 01/10/2018 - Pág. 363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
363
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001469-16.2017.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO RAMOS
EVANGELISTA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
JOAO PESSOA, 1 de Outubro de 2018
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) executada da expedição
Notificação
Processo Nº ExCCJ-0000742-23.2018.5.13.0029
EXEQUENTE
MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
EXECUTADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
de alvará judicial a seu favor.
Notificação
Processo Nº ExCCJ-0000742-23.2018.5.13.0029
EXEQUENTE
MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
EXECUTADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Chamo o feito à boa ordem processual para suspender a presente
execução, tendo em vista a pendência de agravo de petição no
processo principal (0000193-13.2018.5.13.0029), a fim de evitar
possíveis decisões conflitantes.
DESPACHO
Aguarde-se a decisão do agravo de petição pela 2ª instância no
processo principal, após voltem conclusos.
Chamo o feito à boa ordem processual para suspender a presente
execução, tendo em vista a pendência de agravo de petição no
processo principal (0000193-13.2018.5.13.0029), a fim de evitar
possíveis decisões conflitantes.
Aguarde-se a decisão do agravo de petição pela 2ª instância no
processo principal, após voltem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124703
JOAO PESSOA, 1 de Outubro de 2018