TRT13 10/10/2018 - Pág. 326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
AUTOR
ADVOGADO
RAQUEL MARTINE DA SILVA
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
- RAQUEL MARTINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
326
empresa executada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000675-16.2017.5.13.0022
AUTOR
RAQUEL MARTINE DA SILVA
ADVOGADO
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
RÉU
E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINE DA SILVA
Fundamentação
DESPACHO:
DESPACHO: O pedido de multa de R$ 100,00 só poderá ser
I - Dê-se ciência dos cálculos de liquidação às partes, conforme art.
atendido após o decurso de prazo de trinta dias, contados a partir
879, § 2º, da CLT.
da notificação da executada para o cumprimento da obrigação de
Assinatura
fazer. Portanto, indefiro por enquanto o pedido.
JOAO PESSOA, 2 de Agosto de 2018
A parte exequente informa que a empresa executada ainda continua
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
em plena atividade no sertão do Estado, na cidade de Cajazeiras.
Juiz do Trabalho Substituto
Desta forma, os atos processuais contra os responsáveis legais da
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000675-16.2017.5.13.0022
AUTOR
RAQUEL MARTINE DA SILVA
ADVOGADO
DEYSE ELIZIA LOPES DA
SILVA(OAB: 17396/PB)
RÉU
E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
empresa executada só poderão ser iniciados após comprovada a
insolvência da empresa executada ou o encerramento de suas
atividades sem deixar patrimônio. Intime-se, momento em que
deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução em desfavor da
empresa executada.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINE DA SILVA
Notificação
DESPACHO: O pedido de multa de R$ 100,00 só poderá ser
atendido após o decurso de prazo de trinta dias, contados a partir
da notificação da executada para o cumprimento da obrigação de
fazer. Portanto, indefiro por enquanto o pedido.
A parte exequente informa que a empresa executada ainda continua
em plena atividade no sertão do Estado, na cidade de Cajazeiras.
Desta forma, os atos processuais contra os responsáveis legais da
empresa executada só poderão ser iniciados após comprovada a
insolvência da empresa executada ou o encerramento de suas
atividades sem deixar patrimônio. Intime-se, momento em que
deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução em desfavor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125174
Processo Nº RTOrd-0000261-52.2016.5.13.0022
AUTOR
ISOLDA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA LIMA DE SOUZA
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
dias, apresentar perante este Juízo cópia do contrato social da
executada JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
- CNPJ: 12.209.832/0001-00, objetivando permitir o deferimento do
pedido no ID. 6496556.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000261-52.2016.5.13.0022
AUTOR
ISOLDA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)