TRT13 11/10/2018 - Pág. 458 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
458
Despacho
Processo Nº RTSum-0000262-33.2017.5.13.0012
AUTOR
SEBASTIAO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO
DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU
MIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTSum-0000264-03.2017.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU
MIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Defere-se a juntada do instrumento de substabelecimento
procuratório ao Bel. Clenildo Batista da Silva, em substituição ao
Bel. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu (falecido), na condição de
representante do executado, procedendo-se as alterações
DESPACHO
necessárias no cadastro, especificamente no tocante à retirada do
advogado falecido.
2. Nada há a deferir quanto ao prazo solicitado pelo novo advogado
1. Defere-se a juntada do instrumento de substabelecimento
Bel. Clenildo Batista da Silva, visto que pleito idêntico foi solicitado e
procuratório ao Bel. Clenildo Batista da Silva, em substituição ao
deferido nos autos do Proc. Nº 263/2017, que centraliza a presente
Bel. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu (falecido), na condição de
execução. Portanto, retornem-se os autos ao Arquivo Provisório. Dê
representante do executado, procedendo-se as alterações
-se ciência.
necessárias no cadastro, especificamente no tocante à retirada do
advogado falecido.
2. Nada há a deferir quanto ao prazo solicitado pelo novo advogado
Bel. Clenildo Batista da Silva, visto que pleito idêntico foi solicitado e
deferido nos autos do Proc. Nº 263/2017, que centraliza a presente
execução. Portanto, retornem-se os autos ao Arquivo Provisório. Dê
-se ciência.
SOUSA, 10 de Outubro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125223