TRT13 31/10/2018 - Pág. 514 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
514
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Decisão
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013010817.2014.5.13.0010- Autuação: 14/02/2014 15:27:09
RECLAMANTE/AUTOR: EDNA ROSA DE MOURA FELIX
Processo Nº RTOrd-0000479-48.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA LOPES DE MELO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB:
10600/PB)
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
Intimado(s)/Citado(s):
AMERICAS - AMBEV
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000466-49.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA CRISTINA RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB:
10600/PB)
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Decisão
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Processo Nº RTOrd-0000518-45.2018.5.13.0010
AUTOR
JOSEFA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB:
10600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000524-52.2018.5.13.0010
AUTOR
HILDEBRANDO CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB:
10600/PB)
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000517-60.2018.5.13.0010
AUTOR
JOSE ERIVALDO ALVES
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB:
10600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125968
DECISÃO: