TRT13 12/11/2018 - Pág. 362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
362
RÉU
ADVOGADO
B. S. (. S.
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
M. G. M.
TESTEMUNHA
DESTINATÁRIO: THIAGO BARBOSA BEZERRA58040-102 AVENIDA ARAGAO E MELO, 869 - ap 204 - TORRE - JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- M. L. C. F. M. D. A.
PESSOA - PARAÍBA
Tomar ciência do(a) Notificação de ID b870c54
Despacho
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal, e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução, opostos por meio do ID 6fa62ee.
João Pessoa, 12 de Novembro de 2018
Processo Nº CumSen-0000384-64.2017.5.13.0006
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
MARIE SUZANNE MALZAC
PODER JUDICIÁRIO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 000173509.2016.5.13.0006- Autuação: 02/10/2016 23:25:33
Fundamentação
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT com Acórdão ID a4a81dd, cujo teor é o
seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
RECLAMANTE/AUTOR: ANDSON DE OLIVEIRA MORAES
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL, ARGUIDA
RECLAMADO(A)/RÉU: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE
PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0000940-72.2017.5.13.0004
EXEQUENTE
M. L. C. F. M. D. A.
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
EXECUTADO
B. S. (. S.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PELO AGRAVANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, para se
afastar a decisão agravada e determinar a remessa do feito à 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por dependência, com vistas
ao processamento da execução individual, nos termos do art. 98, §
2º do CDC. Prejudicado o exame dos demais aspectos do apelo do
agravante, bem como das preliminares suscitadas pela agravada
em contrarrazões, ante a incompetência ora pronunciada. Sem
custas.
Providencie-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- B. S. (. S.
- M. L. C. F. M. D. A.
JOAO PESSOA, 12 de Novembro de 2018
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 7ab070d
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130845-95.2015.5.13.0006
AUTOR
M. L. C. F. M. D. A.
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126371
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000965-45.2018.5.13.0006
AUTOR
MARIA LUCELIA FERREIRA
CAVALCANTE