TRT13 13/11/2018 - Pág. 172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
172
DE CONSORCIOS
Por todo o exposto, REJEITO os embargos opostos pela CAIXA
CONSÓRCIOS S.A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS.
EMBARGADO: SAULO MAIA NETO
Intimações devidas.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.,
I - RELATÓRIO :
JOAO PESSOA, 11 de Novembro de 2018
Embargos Declaratórios, opostos pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS(id.d9ce007), nos autos da
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
reclamação trabalhista em que contende com SAULO MAIA NETO.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000440-66.2018.5.13.0005
AUTOR
SAULO MAIA NETO
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO
MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU
ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
II - FUNDAMENTAÇÃO :
Os embargos de declaração são instrumento de aperfeiçoamento
da prestação jurisdicional e constituem remédio processual que
visam sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro
material em qualquer decisão judicial, inclusive decisões
interlocutórias a teor do que determina o art. 1.022 do novo Código
de Processo Civil.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
Alega a parte embargante/reclamada, em síntese, omissão no
julgado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Note-se que a contradição a justificar o cabimento dos
embargos há de se verificar internamente, no corpo do julgado,
ou seja, a partir do conflito entre as afirmações contidas na
sentença ou entre estas e a parte dispositiva.
Da análise dos autos, não se vislumbra qualquer irregularidade na
decisão altercada, pois não caracteriza obscuridade, contradição
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
e tampouco omissão
PROCESSO NU.0000440-66.2018.5.13.0005
mera divergência entre os fundamentos esposados na decisão
embargada e o entendimento da parte insatisfeita .
EMBARGANTE: CAIXA CONSÓRCIOS S.A ADMINISTRADORA
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