TRT13 14/11/2018 - Pág. 56 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
56
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. GRUPO ECONÔMICO.
designação de farmacêuticos para trabalhar aos domingos e
CONTRATOS DISTINTOS. UNICIDADE CONTRATUAL. O
feriados nas unidades da reclamada, não há como se reconhecer a
somatório das jornadas para fins de reconhecimento de horas
alegada abusividade da medida. Improcedência mantida. Recurso a
extras, passa, necessariamente, pelo reconhecimento da unicidade
que se nega provimento.
contratual, o que, in casu, não ocorreu. O fato de empresas distintas
pertencerem ao mesmo grupo econômico, não autoriza, por si só, o
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
reconhecimento da unicidade contratual, especialmente quando há
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contratos de trabalho distintos formalizados, labor em jornadas
EDVALDO DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
diferentes e as atividades não são prestadas no mesmo espaço
SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN
físico. Recurso não provido.
MOREIRA DELGADO, PAULO MAIA FILHO e CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDVALDO DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN
Tribunal Pleno, no dia 08/11/2018, com atuação do representante
MOREIRA DELGADO, PAULO MAIA FILHO e CARLOS COELHO
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
DE MIRANDA FREIRE, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
Tribunal Pleno, no dia 08/11/2018, com atuação do representante
seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Acórdão
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isto posto, decido CONHECER do recurso
ordinário do SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Acórdão
Processo Nº RO-0001545-15.2017.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO
PAGUE MENOS S.A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Processo Nº RO-0001545-15.2017.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO
PAGUE MENOS S.A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGUE MENOS S.A
EMENTA: FARMACÊUTICO. TRABALHO AOS DOMINGOS E
FERIADOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não se constatando no caso a
ocorrência de afronta a dispositivos normativos ou legais na
designação de farmacêuticos para trabalhar aos domingos e
feriados nas unidades da reclamada, não há como se reconhecer a
alegada abusividade da medida. Improcedência mantida. Recurso a
que se nega provimento.
EMENTA: FARMACÊUTICO. TRABALHO AOS DOMINGOS E
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
FERIADOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não se constatando no caso a
EDVALDO DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
ocorrência de afronta a dispositivos normativos ou legais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126497