TRT13 16/11/2018 - Pág. 27 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
FELIPE LUDOVICO DE JESUS(OAB:
21125/ES)
JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
EMANUELE VENANCIA PASCHOAL
GALLETTI MENEZES(OAB:
21541/ES)
ROSSEMBERG ALMEIDA PEREIRA
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
SUETONIO ALVES DA SILVA
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
VALDIELSON PIRES DE CARVALHO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
JOAO JACINTO GUIMARAES FILHO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
HALLYSON DE LIMA MORAIS
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
JOAO BOSCO DOS SANTOS LIMA
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
JOSE MARCELO ARRUDA
FRANCISCO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
BATISTA
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
27
2401ed9; recurso apresentado em 06.11.2018 - ID. ec33c73).
Regular a representação processual (IDs. 3bff937 e 4e22b31).
Dispensado o preparo (ID. ca87de4)
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO. FGTS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 362 do TST
b) violação do art. 7º, inciso XXIX, da CF
b) divergência jurisprudencial
Postula a recorrente que seja reformado o v. acórdão para declarar
a prescrição quinquenal dos depósitos fundiários.
A Primeira Turma deste Regional asseverou que especificamente
quanto à prescrição do FGTS, esta deve seguir o novel
entendimento sobre a matéria, conferido pelo STF, por ocasião do
julgamento do ARE709212/DF, em 13.11.2014, que, decidindo o
tema 608 da Repercussão Geral, superou o entendimento anterior
sobre prescrição trintenária.
Destacou que na decisão do mencionado processo, consta que o
STF 'declarou a inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei n.
8.036/1990, e do art. 55 do Decreto n. 99.684/1990, na parte em
que ressalvam o 'égio do FGTS à prescrição trintenária', haja vista
violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988'.
Acrescentou o v. acórdão que a orientação traçada pelo STF no
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento do ARE709212/DF provocou a alteração, pelo TST, de
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS BATISTA
- HALLYSON DE LIMA MORAIS
- JOAO BOSCO DOS SANTOS LIMA
- JOAO JACINTO GUIMARAES FILHO
- JOSE MARCELO ARRUDA FRANCISCO
- ROSSEMBERG ALMEIDA PEREIRA
- SUETONIO ALVES DA SILVA
- VALDIELSON PIRES DE CARVALHO
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
sua Súmula n.º 362, conferindo-lhe nova redação, nos seguintes
termos:
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada
em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato;
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
PODER JUDICIÁRIO
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA- RO 0001452-92.2017.5.13.0024 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS BATISTA E
OUTROS
O julgado mantendo a sentença a quo, deixou assente que no caso
em estudo, os autores ingressaram com reclamação trabalhista em
26.10.2017, e reclamam ausência de depósito fundiário há cerca de
cinco anos, ou seja, desde 26.10.2012. Com isso, observa-se que a
ausência dos depósitos fundiários data de 26.10.2012, conforma já
dito acima, razão pela qual o prazo prescricional já estava em curso,
aplicando-se a prescrição trintenária ou de cinco anos, a partir de
13.11.2014. Logo, não há prescrição a ser aplicada ao FGTS, pois o
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2018 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126521
termo inicial da prescrição não atingiu trinta anos e não está limitado