TRT13 28/11/2018 - Pág. 413 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
413
SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica o executado devidamente notificado acerca do despacho
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
proferido Id.2f2f372, nos seguintes termos:
NOTIFICAÇÃO - 0000048-18.2017.5.13.0020
Em que pese o zeloso trabalho da oficiala de justiça, os obstáculos
que se apresentaram, impediram-lhe de efetivamente cumprir o
mandado judicial. Dessa forma, Acolho as sugestões do meirinho,
determinando a expedição de ofício ao Setor de Segurança do
Tribunal, para que o GESI - Grupo Especial de Segurança do
Tribunal, acompanhe o referido serventuário em nova diligência. O
Fica o executado devidamente notificado acerca do despacho
Diretor da Coordenadoria de Segurança e Transporte do TRT13
proferido Id.2f2f372, nos seguintes termos:
deverá acionar a Polícia Militar deste Estado, com vistas a garantir o
cumprimento integral da ordem judicial, bem assim assegurar a
integridade física de todos os envolvido no cumprimento da referida
ordem. Expeça-se, ainda, o competente mandado judicial,
Em que pese o zeloso trabalho da oficiala de justiça, os obstáculos
observando-se as prerrogativas necessárias ao fiel cumprimento da
que se apresentaram, impediram-lhe de efetivamente cumprir o
presente determinação.
mandado judicial. Dessa forma, Acolho as sugestões do meirinho,
determinando a expedição de ofício ao Setor de Segurança do
Tribunal, para que o GESI - Grupo Especial de Segurança do
Tribunal, acompanhe o referido serventuário em nova diligência. O
Entretanto, visando evitar maiores constrangimentos, que
Diretor da Coordenadoria de Segurança e Transporte do TRT13
eventualmente possam ser verificados no cumprimento coercitivo da
deverá acionar a Polícia Militar deste Estado, com vistas a garantir o
ordem judicial, inclusive, por se tratar de pessoa pública, concedo
cumprimento integral da ordem judicial, bem assim assegurar a
prazo de 48 horas, improrrogáveis, para o executado quitar ou
integridade física de todos os envolvido no cumprimento da referida
garantir o débito exequendo.
ordem. Expeça-se, ainda, o competente mandado judicial,
observando-se as prerrogativas necessárias ao fiel cumprimento da
presente determinação.
Entretanto, visando evitar maiores constrangimentos, que
eventualmente possam ser verificados no cumprimento coercitivo da
ordem judicial, inclusive, por se tratar de pessoa pública, concedo
Notificação
Processo Nº RTSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR
FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127016
prazo de 48 horas, improrrogáveis, para o executado quitar ou
garantir o débito exequendo.