TRT13 11/12/2018 - Pág. 244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
244
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial).
JOAO PESSOA, 10 de Dezembro de 2018
Dê-se ciência aos advogados JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: RN0000708-A, e BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SILVA - OAB: PB18835, para efeito de aplicação do art. 11-A da
CLT.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000925-91.2018.5.13.0029
AUTOR
ROSEMBERG LUIZ SEVERO DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO EMILIO DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 18529/PB)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE SOUSA
NOBREGA(OAB: 14892/PB)
RÉU
M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
JOAO PESSOA, 10 de Dezembro de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0000834-98.2018.5.13.0029
AUTOR
GERLANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTA DE LIMA VIEGAS(OAB:
11412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
- GERLANIA DANTAS BARBOSA
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
importe de R$ 1.328,43, deve ser observado o disposto no § 4º do
RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184, Empresarial João
art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
Medeiros - Piso E1, TAMBIA, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
500
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
OBS: A partir de Janeiro de 2019 a 10ª Vara do Trabalho de
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
João Pessoa ficará localizada na Rua Aviador Mário Vieira de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
Melo, s/n, Conjunto João Agripino, João Pessoa - PB, CEP
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
58.034-045 (FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO - NOVO
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
ENDEREÇO).
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
NOTA DE FORO: Aguarde-se o pagamento da próxima parcela.
Notificação
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127641
Processo Nº RTSum-0000905-03.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCOS FERREIRA MONTEIRO