TRT13 04/02/2019 - Pág. 36 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
36
Intimado(s)/Citado(s):
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pelo reclamante.
Acórdão
- JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES
- TECNOLIX - SOLUCOES INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS
EIRELI - ME
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. NEGATIVA
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ. ÔNUS DA PROVA
Processo Nº RO-0000214-28.2018.5.13.0016
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
DO AUTOR. Negada pelo reclamado a prestação de serviços,
Intimado(s)/Citado(s):
provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JEAN KLEBER DE ALMEIDA
era do reclamante o ônus da prova, eis que se trata de fato
constitutivo do seu direito, a teor do disposto nos arts. 818 da
CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu a
contento. O reconhecimento da existência de relação de
emprego exige prova firme e robusta, isenta de qualquer
dúvida, não sendo esta a hipótese dos autos, já que o
depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo autor
revelou-se insuficiente. Recurso ordinário a que se nega
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 29/01/2019, no Auditório Ministro
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os
EMENTA:. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.
DEFERIMENTO. Configurado o desvio de função, são devidas
ao reclamante as diferenças salariais relativas ao período não
prescrito em que desenvolveu atividades diversas daquelas
para as quais foi contratado. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR o
pedido de aplicação ao recurso da pena de confissão; MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
realizada em 29/01/2019, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000756-91.2018.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DEYVID DENYS CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
da Dialeticidade, arguida em contrarrazões; MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada.
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- DEYVID DENYS CLEMENTE DA SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0001400-39.2016.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO
TECNOLIX - SOLUCOES
INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:
19695/BA)
TERCEIRO
JASIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129877
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/01/2019, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO