TRT13 07/02/2019 - Pág. 66 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
3 CONCLUSÃO
66
Processo Nº RO-0000423-42.2018.5.13.0001
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO
GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
Relator
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
GVP/FS
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 6 de Fevereiro de 2019
- GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0001304-38.2017.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SAMUEL BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SAMUEL BEZERRA DE OLIVEIRA
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa - PB
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
JOAO PESSOA, 6 de Fevereiro de 2019
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Desembargador Federal do Trabalho
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
Despacho
Despacho
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 6 de Fevereiro de 2019
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130075
Processo Nº RO-0001114-49.2016.5.13.0026
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANDREA GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
ANDREA GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Relator