TRT13 08/02/2019 - Pág. 161 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
161
Fórum Maximiano Figueiredo
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JOAO PESSOA, 07 de Fevereiro de 2019
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 00000403ª Vara do Trabalho de João Pessoa
24.2019.5.13.0003
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
Autuação: 24/01/2019 14:15:50
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
RECLAMANTE/AUTOR: ALBERTINA FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: SEAPORT SERVICOS DE APOIO
RECLAMANTE/AUTOR: ALBERTINA FERREIRA DA SILVA
PORTUARIO LTDA
Advogado(s) do reclamante: MARCEL NUNES DE MIRANDA
Despacho
RECLAMADO/RÉU: SEAPORT SERVICOS DE APOIO
PORTUARIO LTDA
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
Destinatário: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
58036-800 - AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO, 16 - sala 07 - AEROCLUBE - JOAO PESSOA PARAÍBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000004024.2019.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000590-87.2017.5.13.0003
AUTOR
EDILSON EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO
ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU
ALANTA HOTEL TIBAU
RÉU
RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON EUGENIO PEREIRA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
- RS HOTEIS LTDA - EPP
Fica V. Sª (reclamada) intimada para comparecer à AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
UNA, que se realizará no dia 27/02/2019 às 09:45 horas, na sala de
JUSTIÇA DO TRABALHO
audiência da 3ª Vara do Trabalho, sob pena de arquivamento da
ação, em caso de não comparecimento na forma do artigo 844 da
CLT.
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do trânsito em julgado da sentença, intimem-se às
reclamadas para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de início
dos atos executórios pertinentes em seus desfavores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130132