TRT13 08/03/2019 - Pág. 543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
período assinalado, a depender da natureza da execução, devendo
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
a Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0145800-79.2012.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO
KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO
IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
SANTA RITA, 1 de Março de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PONTES DE FARIAS
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Processo Nº RTOrd-0001058-10.2016.5.13.0028
AUTOR
ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
BELLY CENTER COMERCIO E
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
BELLY CENTER COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
- ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Fica V.Sa. intimada para tomar conhecimento de que se encontra à
disposição da reclamante ALVARÁ para levantamento de crédito
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
perante a CEF, devendo o alvará ser impresso diretamente do
que, no prazo de 30 dias, indique meios adequados e concretos
sistema.
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, quanto à execução
trabalhista, e de cinco anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, independente de intimação.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131320
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR
ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)