TRT13 25/03/2019 - Pág. 281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
281
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., BOTICA
este Juízo rejeitar o pedido de pronúncia da prescrição quinquenal,
COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., O BOTICARIO
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
FRANCHISING LTDA., INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS
formulados por LIDIA LIMA CORREIA em face da EMPORIO DOS
DE BELEZA LTDA e CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., BOTICA
DE BELEZA S.A, condenando estes, solidariamente, a pagarem
COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., O BOTICARIO
horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
FRANCHISING LTDA., INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS
da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação acima, que
DE BELEZA LTDA e CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
passa a integrar esta parte dispositiva, bem como os cálculos em
DE BELEZA S.A, condenando estes, solidariamente, a pagarem
anexo.
Sentença
horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação acima, que
passa a integrar esta parte dispositiva, bem como os cálculos em
anexo.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000007-74.2019.5.13.0022
AUTOR
LIDIA LIMA CORREIA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
Processo Nº RTSum-0000007-74.2019.5.13.0022
AUTOR
LIDIA LIMA CORREIA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar o pedido de pronúncia da prescrição quinquenal,
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por LIDIA LIMA CORREIA em face da EMPORIO DOS
COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., BOTICA
COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., O BOTICARIO
FRANCHISING LTDA., INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS
DE BELEZA LTDA e CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
DE BELEZA S.A, condenando estes, solidariamente, a pagarem
este Juízo rejeitar o pedido de pronúncia da prescrição quinquenal,
horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação acima, que
formulados por LIDIA LIMA CORREIA em face da EMPORIO DOS
passa a integrar esta parte dispositiva, bem como os cálculos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131989