TRT13 01/04/2019 - Pág. 245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
245
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial).
JOAO PESSOA, 22 de Março de 2019
Dê-se ciência aos advogados HERMANO GADELHA DE SA - OAB:
PB8463, e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - OAB:
PB13040, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000982-12.2018.5.13.0029
AUTOR
LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
RONALD VICTOR RIBEIRO ROCHA
BOTECHIA(OAB: 24964/PB)
RÉU
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
JOAO PESSOA, 20 de Março de 2019
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA MENEZES
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0000982-12.2018.5.13.0029
AUTOR
LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
RONALD VICTOR RIBEIRO ROCHA
BOTECHIA(OAB: 24964/PB)
RÉU
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA MENEZES
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
PODER JUDICIÁRIO
importe de R$ 117,90, deve ser observado o disposto no § 4º do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132340
DECISÃO