TRT13 03/04/2019 - Pág. 428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Em face ao teor do acórdão retro (ID. B57b4a3), exclua-se o nome
de Gisela Maria de Barros G. L. Pimentel, do polo passivo da
Processo Nº RTOrd-0130960-41.2014.5.13.0010
AUTOR
FENELON DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
LITISCONSORTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON DA SILVA MEDEIROS
presente execução.
Quanto ao sócio RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL, às
pesquisas executórias, utilizando-se os convênios disponíveis ao
PODER JUDICIÁRIO
Poder Judiciário para tal fim.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se o despacho constante do Id. 6De831b, que trata da
Fundamentação
expedição de CPE.
DESPACHO:
Requer a parte autora que seja considerada a responsabilidade
Assinatura
subsidiária da UFPB na presente lide, porém, antes de ser
GUARABIRA, 3 de Abril de 2019
apreciado tal requerimento, proceda a Secretaria às devidas
providências para registro dos executados junto ao SERASAJUD e
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130094-09.2014.5.13.0018
AUTOR
ARNALDO VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
CERAMICA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO VALDEVINO DA SILVA
- CERAMICA SAO JOAO LTDA - ME
consulta no CNIB.
Assinatura
GUARABIRA, 3 de Abril de 2019
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130962-11.2014.5.13.0010
AUTOR
EDILAYNE DO NASCIMENTO
CHAVES
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAYNE DO NASCIMENTO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 10 dias, meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
Fundamentação
DESPACHO
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
Assinatura
GUARABIRA, 3 de Abril de 2019
jurídica da parte executada, para que os sócios desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132447
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.