TRT13 09/04/2019 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0001114-49.2016.5.13.0026
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANDREA GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
ANDREA GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NILO MONTENEGRO JUNIOR
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GUIMARAES DE SOUZA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentação
João Pessoa - PB
DESPACHO
Assinatura
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
JOAO PESSOA, 8 de Abril de 2019
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos recursos de revista e contraminuta aos agravos
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
de instrumento.
Decisão
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 8 de Abril de 2019
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0001721-40.2017.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NILO MONTENEGRO JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132754
Processo Nº AP-0131961-39.2015.5.13.0006
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
E.T.C.INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
STEFANY ALVES BARBOSA(OAB:
161602/MG)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
ADVOGADO
SIBELE PEREIRA QUINTAO(OAB:
118843/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA OLIVEIRA MIZAEL(OAB:
151008/MG)
AGRAVADO
EDVAN DA CRUZ SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
TESTEMUNHA
EVANDRO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
LUCIANO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- E.T.C.INDUSTRIAL LTDA
- EDVAN DA CRUZ SILVA