TRT13 12/04/2019 - Pág. 124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
restando, portanto, a responsabilização da edilidade municipal pelo
pagamento da dívida trabalhista em testilha.
Desta feita, indefiro o petitório formulado pelo exequente (ID.
Assinatura
1b6e2f7).
JOAO PESSOA, 11 de Abril de 2019
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
gscf
Processo Nº RTSum-0000694-42.2018.5.13.0004
AUTOR
VALDETARIO DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Abril de 2019
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- VALDETARIO DE FREITAS SILVA
Processo Nº RTOrd-0000170-16.2016.5.13.0004
AUTOR
IARA MARIA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
RÉU
LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO
CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU
ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO
CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU
ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO
CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
- IARA MARIA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
JGA ENGENHARIA LTDA- CNPJ - no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo, observando-se,
entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
cumprimento do despacho de ID 62fb9ef.
(assinado eletronicamente)
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA, 11 de Abril de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE AIRTON PEREIRA
Fundamentação
Juiz do Trabalho Titular
Processo 0000170-16.2016.5.13.0004
DESPACHO
Indefiro o petitório id a94e079, tendo em vista que, conforme
certificado no despacho id 26baf31, foi realizada consulta ao CCS, e
os executados não possuem vinculação com outras empresas, bem
como já foi realizada consulta ao Infojud(12bb664) perante a receita
federal e não foram encontrados bens dos executados, e consulta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000046-62.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSINALDO ALVES BEZERRA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ao CNIB(id7299c18), no qual foi constado que os executados não
possuem bens imóveis em seu nome.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSINALDO ALVES BEZERRA
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132954