TRT13 26/04/2019 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Intimado(s)/Citado(s):
valor de R$ 242,52, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
Assinatura
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ELY GERSON ALVES
JOAO PESSOA, 25 de Abril de 2019
DECISÃO
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132008-53.2015.5.13.0025
JOSE ANDERSON LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
JESSICA AVANISE CARNEIRO
MEDEIROS(OAB: 19154/PB)
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
AUTOR
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON LIMA DO NASCIMENTO
As partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando o o resultado da habilitação de crédito nos autos
0131591-12.2015.5.13.0022, devendo as partes
acompanharem a tramitação processual do processo principal, em
cumprimento ao despacho ID. a1fef4c
Notificação
Processo Nº RTOrd-0132008-53.2015.5.13.0025
AUTOR
JOSE ANDERSON LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
JESSICA AVANISE CARNEIRO
MEDEIROS(OAB: 19154/PB)
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
Processo Nº RTSum-0000786-54.2018.5.13.0025
AUTOR
ROSANGELA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
EUGÊNEA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU
GISELE DE FÁTIMA DA ROCHA
BEZERRA
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGÊNEA TEREZA CARVALHO DUARTE
- GISELE DE FÁTIMA DA ROCHA BEZERRA
- ROSANGELA IZABEL DA SILVA
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
I - Defiro o pedido de justiça gratuita à reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos legais. Recebo o recurso interposto,
As partes cientes de que os presentes autos permanecem
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
aguardando o o resultado da habilitação de crédito nos autos
0131591-12.2015.5.13.0022, devendo as partes
II - Contrarrazões já apresentadas
acompanharem a tramitação processual do processo principal, em
cumprimento ao despacho ID. a1fef4c
III - Subam os autos à Superior Instância.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000776-10.2018.5.13.0025
AUTOR
ELY GERSON ALVES
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133435
Decisão
Processo Nº RTSum-0000556-12.2018.5.13.0025
AUTOR
RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
- RONIERE PEREIRA DA SILVA