TRT13 27/05/2019 - Pág. 637 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
RÉU
ADVOGADO
J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E
CONSTRU??O LTDA
ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL)
637
2d105c1 e designar audiência UNA para o dia 25/06/2019, às 08h.
A primeira e segunda partes reclamadas deverão ser notificadas por
Oficial de Justiça, com acompanhamento da parte reclamante, e
Intimado(s)/Citado(s):
também por edital. A terceira parte reclamada deverá ser notificada
- J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E CONSTRU??O LTDA
pessoalmente e por seu advogado.
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Ciência às partes do despacho ID. 47857d3 e cálculos ID. 056fa26.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000396-44.2019.5.13.0027
AUTOR
MAYARA GLEICA DE FRANCA
VARELA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU
MAYARA MOTA DINIZ PIMENTEL ME
RÉU
RENATO LUNA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
- MAYARA GLEICA DE FRANCA VARELA
Assinatura
SANTA RITA, 27 de Maio de 2019
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0000476-08.2019.5.13.0027
AUTOR
JESUINO DE LIMA LINDOLFO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
ADVOGADO
JONNYERT FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 22522/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUINO DE LIMA LINDOLFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Constato da aba "Movimentações" (evento n. 6792621) ter sido
alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO
ORDINÁRIO (985) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO
SUMARÍSSIMO (1125), sem ter havido qualquer determinação
nesse sentido. Constato, ainda, ter a parte reclamante peticionado
nos autos (ID. cdf6408), postulando a notificação da primeira e
segunda partes reclamadas por Oficial de Justiça, com
acompanhamento da parte autora (tel. 99603-6854), e que, não
sendo possível a notificação, sejam notificados por edital.
De início, destaco o equívoco cometido pela Secretaria da Vara,
quando converteu, sem qualquer determinação, o rito processual
adotado pela parte reclamante, no momento da autuação do feito. A
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 852-B, § 1º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, c/c art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil,
em relação aos pleitos formulados por JESUINO DE LIMA
LINDOLFO em face do RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA, JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA, consoante fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 567,84, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$ R$ 28.392,20, dispensadas na forma da lei.
Intime-se a parte reclamante da sentença, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (disponível em
www.csjt.jus.br), com prévio cancelamento de audiência e
subsequente ARQUIVAMENTO do feito.
parte reclamante adotou o rito ordinário em razão da devolução das
notificações endereçadas à primeira e segunda parte reclamadas
SANTA RITA, 27 de Maio de 2019
em processo anteriormente ajuizado, em rito sumaríssimo, extinto
sem julgamento do mérito. Registro, ainda, não ter sido apreciada a
petição de ID. cdf6408, o que evitaria o equívoco cometido. Sequer
foi informado nas notificações de IDs. 3ba155b ee1ffc5fo número
do telefone da parte reclamante, para acompanhamento da
diligência.
Assim, chamo o feito a ordem para desconsiderar a sentença de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134889
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0000432-86.2019.5.13.0027
EXEQUENTE
FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
EXECUTADO
J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E
CONSTRU??O LTDA