TRT13 29/05/2019 - Pág. 360 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ALAN GOMES XAVIER
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
EVEREST ENGENHARIA DE INFRA
ESTRUTURA LTDA
ROGERIO CAMPOS
SIMIONATO(OAB: 270774/SP)
L. A. MONTAGEM E MANUTENCAO
DE ALTA E BAIXA TENSAO LTDA ME
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
BANCO DO BRASIL S/A
360
Assim, declara-se a nulidade processual para que seja promovida a
reabertura da instrução, com a designação de nova audiência e
apresentação de defesa pela ré.
DATA DE AUDIÊNCIA: 26.06.2019, ÀS 09H15MIN., MANTIDAS
AS COMINAÇÕES DO ART. 844, DA CLT.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- L. A. MONTAGEM E MANUTENCAO DE ALTA E BAIXA
TENSAO LTDA - ME
Fica a reclamada notificada para indicar conta para transferência.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000244-05.2019.5.13.0024
AUTOR
RAMON SILVA LIMA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
WALCKER BRUNO DE ALMEIDA
LIMA EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Processo Nº RTSum-0000244-05.2019.5.13.0024
AUTOR
RAMON SILVA LIMA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
WALCKER BRUNO DE ALMEIDA
LIMA EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCKER BRUNO DE ALMEIDA LIMA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SILVA LIMA
Vistos etc.
Embora os autos tenham restado conclusos para julgamento, haja
vista a ausência da ré à audiência em que deveria comparecer,
Vistos etc.
apresentando defesa e produzindo as provas que entendesse
necessárias, a verdade é que a revelia não deverá subsistir.
Embora os autos tenham restado conclusos para julgamento, haja
vista a ausência da ré à audiência em que deveria comparecer,
Com efeito, por haver, de fato, inconsistência no site da ECT sobre
apresentando defesa e produzindo as provas que entendesse
a efetivação da notificação da parte ré, a manutenção da revelia
necessárias, a verdade é que a revelia não deverá subsistir.
poderia ferir o princípio da ampla defesa e do contraditório. É que,
em um determinado momento, consta registro no rastreamento da
Com efeito, por haver, de fato, inconsistência no site da ECT sobre
comunicação processual dando conta da mudança de endereço do
a efetivação da notificação da parte ré, a manutenção da revelia
destinatário e, de forma incongruente, dia após, registra-se a
poderia ferir o princípio da ampla defesa e do contraditório. É que,
informação de que o objeto foi entregue ao destinatário. Desse
em um determinado momento, consta registro no rastreamento da
modo, parece acertada a informação da reclamada, que peticionou
comunicação processual dando conta da mudança de endereço do
pugnando pela nulidade da citação, quando diz que foi aos Correios
destinatário e, de forma incongruente, dia após, registra-se a
e obteve a informação de que não houve sua ciência e, onde existia
informação de que o objeto foi entregue ao destinatário. Desse
objeto entregue ao destinatário, deveria haver a informação de
modo, parece acertada a informação da reclamada, que peticionou
objeto devolvido ao remetente.
pugnando pela nulidade da citação, quando diz que foi aos Correios
e obteve a informação de que não houve sua ciência e, onde existia
Assim, declara-se a nulidade processual para que seja promovida a
objeto entregue ao destinatário, deveria haver a informação de
reabertura da instrução, com a designação de nova audiência e
objeto devolvido ao remetente.
apresentação de defesa pela ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135055