TRT13 09/01/2020 - Pág. 93 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
93
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, DECLARO a
inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A, da CLT, deixando de
AÇÃO TRABALHISTA - 0000957-93.2018.5.13.0030
aplicá-lo ao caso em análise e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão autoral em face da reclamada OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e; quanto ao mais,
acolho em parte o pedido formulado na petição inicial de
ID.33b8e8e, para condenar SOLIDARIAMENTE as reclamadas IP
SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME e A PRIORI
Fica(m) a(s) parte(s) RECLAMANTE, através de seu(s) Patrono(s),
notificada(s) acerca da sentença/decisão de IDb762f62, para os
fins legais.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP a pagarem a
LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da decisão, a quantia de R$2.158,22 (dois mil
cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) (principal +
juros e correção monetária, deduzida contribuição previdenciária
cota-parte da reclamante), atualizada até o dia 26/11/2019,
correspondente a saldo de salário (22 dias), 13º salário proporcional
(2/12), férias proporcionais + 1/3 (2/12), FGTS + 40%, salário retido
de fevereiro/2018, multa do art. 477 da CLT, e danos morais no
valor de R$500,00 (quinhentos reais), tudo conforme
João Pessoa, 9 de Janeiro de 2020.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000957-93.2018.5.13.0030
AUTOR
JOSE DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo que passam
a integrar esta decisão. Honorários advocatícios devidos ao patrono
da parte reclamante em valor equivalente a 10% sobre o valor da
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
condenação, a cargo das duas primeiras reclamadas. Contribuições
AÇÃO TRABALHISTA - 0000957-93.2018.5.13.0030
previdenciárias incidentes de responsabilidade das partes, conforme
planilha de cálculos em anexo, e quanto às respectivas deduções
tributárias, observar o contido na Súmula nº. 368 do Colendo TST.
(...) JUAREZ DUARTE LIMA - JUIZ DO TRABALHO"
Fica(m) a(s) parte(s) RECLAMADA T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI, através de seu(s) Patrono(s),
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
notificada(s) acerca da sentença/decisão de IDb762f62, para os
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
fins legais.
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 09/01/2020. Eu, Heitor
C B de Andrade, Técnico Judiciário, digitei e assino o presente
João Pessoa, 9 de Janeiro de 2020.
edital.
Notificação
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000957-93.2018.5.13.0030
AUTOR
JOSE DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Processo Nº ATOrd-0000957-93.2018.5.13.0030
AUTOR
JOSE DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
AÇÃO TRABALHISTA - 0000957-93.2018.5.13.0030
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145554