TRT13 15/01/2020 - Pág. 270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020
(BNDT/SERASA) na situação positiva, para o que o envio deste
despacho dispensa a expedição de ofício.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis (CNIB).
Aguarde-se, no arquivo provisório, o decurso do prazo prescricional
ou a iniciativa do exequente, conforme ordenado no ID. 6ff0863.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 15 de Janeiro de 2020
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
270
Processo Nº ATOrd-0001166-05.2016.5.13.0007
ISMAEL CARLOS DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO
SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR
RAFAELA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR
MARICLEIDE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR
RUTH DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
RÉU
TRANSCAMPINENSE TRANSPORTE
DE CARGAS E SERVICOS EIRELI EPP
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
AUTOR
Despacho
Processo Nº ATOrd-0068500-95.2012.5.13.0007
AUTOR
GUTEMBERG ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU
PROBANK S/A
ADVOGADO
RODOLFO LIMA DE SOUSA(OAB:
86661/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS DOS SANTOS MELO
- MARICLEIDE DOS SANTOS MELO
- RAFAELA DOS SANTOS MELO
- RUTH DOS SANTOS MELO
- TRANSCAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS E
SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- GUTEMBERG ALVES DE ANDRADE
Operador: stbarbosa
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se
Fundamentação
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
Operador: fvb
necessários.
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
registro específico na aba Movimentações.
Processo migrado do SUAP. Cadastro em ordem.
Tendo em vista que a executada principal encontra-se em processo
de Recuperação Judicial, mantenham-se os autos no arquivo
provisório em observância ao Despacho id:f534b10.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 15 de Janeiro de 2020
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 15 de Janeiro de 2020
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145793
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0073700-15.2014.5.13.0007
AUTOR
JOAO VALDEVINO ALVES FILHO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)