TRT13 21/01/2020 - Pág. 64 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO SERGIO DA CUNHA SILVA
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por
64
unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento
das seguintes verbas: a) adicional de insalubridade em grau médio
Processo Nº RORSum-0000910-85.2018.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
MATHEWS LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
- MATHEWS LEITE DE ALMEIDA
(20%), calculado com base no salário-mínimo, somente em relação
aos períodos de 01/10/2017 a 30/10/2017 e de 01/06/2018 a
09/07/2018, bem como dos reflexos no aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e depósitos do FGTS + 40%; b) honorários periciais, no
importe de R$ 1.200,00; c) honorários de sucumbência no importe
correspondente a 10% sobre o valor líquido da condenação. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas
sobre R$ 2.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Em
18/12/2019.
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000732-08.2019.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ORDILEI VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
ORDILEI VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ORDILEI VIEIRA DE SOUZA
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Em 18/12/2019.
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000340-50.2019.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RONNYVAN COSTA DE MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONNYVAN COSTA DE MELO
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
DECISÃO
Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
DA RECLAMADA: REJEITAR A PRELIMINAR de
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
não
conhecimento do recurso, por ausência do requisito da dialeticidade
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
e por deserção, suscitada em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para incluir na condenação o 13º
PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
salário proporcional de 2017, na proporção de 10/12, observados
PARCIAL PROVIMENTO, para majorar os
honorários
os limites objetivos do pedido. Custas alteradas para R$ 360,00,
sucumbenciais, a cargo da reclamada, para o patamar equivalente
calculadas sobre R$ 18.000,00, novo valor atribuído
a 10% do valor da condenação. Custas alteradas, conforme a
provisoriamente à condenação. Em 18/12/2019.
planilha anexa, das quais a reclamada é isenta. Em 18/12/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146006
Acórdão