TRT13 21/01/2020 - Pág. 870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO TEIXEIRA
- COINPA - CONSTRUTORA E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS PARAIBA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Decisão
Processo Nº ATSum-0000295-62.2018.5.13.0020
AUTOR
MARIA NATALLYA MARTINIANO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
À contadoria do juízo para os cálculos previdenciários.
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA NATALLYA MARTINIANO
Após, INTIME-SE a parte reclamada/executada para comprovar o
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de início imediato dos atos executórios e
PODER JUDICIÁRIO
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
SANTA RITA, 10 de Dezembro de 2019
DECISÃO
Vistos etc.
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0000173-15.2019.5.13.0020
REQUERENTES
ANTONIO NASCIMENTO FABRICIO
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
REQUERENTES
CARLOS ALBERTO BACALHAU DE
OLIVEIRA - EPP
ADVOGADO
NEURI RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 9009/PB)
Ante o silêncio das partes no tocante a elaboração dos cálculos, fica
configurada a concordância tácita das partes.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação
do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se o réu, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5
dias, deposite em juízo o valor da execução, sob pena de execução.
Decorrido o prazo em branco, às consultas eletrônicas.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA RITA, 14 de Janeiro de 2020
- ANTONIO NASCIMENTO FABRICIO
- CARLOS ALBERTO BACALHAU DE OLIVEIRA - EPP
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
SENTENÇA
Vistos etc.
Quando iniciada à execução dos presentes autos, referentes aos
tributos devidos pelo réu, o juízo realizou as consultas eletrônicas,
objetivando, sem sucesso, bloqueios de numerários para satisfação
da execução. Por outro lado, verificou-se que os valores
perseguidos concernentes a estes tributos, eram valores
considerados ínfimos, razão pela qual resolveu, por despacho
fundamentado no sequencial f482fde, dispensar o réu de arcar com
tais tributos.
Desse modo, não havendo mais o que executar, dá-se por quitada
integralmente a presente demanda, ocasião em que, DECLARO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000293-78.2016.5.13.0015
AUTOR
LIDIANE APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
extinta a presente execução, devendo a Secretaria arquivar
Intimado(s)/Citado(s):
definitivamente os presentes autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA, 21 de Janeiro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146006
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA