TRT13 30/01/2020 - Pág. 199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
processo nº 0000370-61.2018.5.13.0001 em tramitação na Central
ADVOGADO
Regional de Efetividade, conforme certidão no ID. d933a75,
ADVOGADO
determino a suspensão da presente execução até o desfecho do
RÉU
processo supracitado, cabendo a partir de então ao exequente
ADVOGADO
acompanhar os tramites do referido processo como entender de
ADVOGADO
direito. Intime-se.
ADVOGADO
199
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim
de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfaçã
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000609-70.2016.5.13.0022
AUTOR
GISLAYNE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
WILSON TRANSPORTES EIRELI EPP
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
RÉU
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
processo nº 0000370-61.2018.5.13.0001 em tramitação na Central
Regional de Efetividade, conforme certidão no ID. d933a75,
determino a suspensão da presente execução até o desfecho do
processo supracitado, cabendo a partir de então ao exequente
acompanhar os tramites do referido processo como entender de
direito. Intime-se.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim
de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
processo nº 0000370-61.2018.5.13.0001 em tramitação na Central
Regional de Efetividade, conforme certidão no ID. d933a75,
determino a suspensão da presente execução até o desfecho do
processo supracitado, cabendo a partir de então ao exequente
acompanhar os tramites do referido processo como entender de
direito. Intime-se.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim
de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfaçã
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000609-70.2016.5.13.0022
AUTOR
GISLAYNE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
WILSON TRANSPORTES EIRELI EPP
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
RÉU
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfaçã
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000609-70.2016.5.13.0022
AUTOR
GISLAYNE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
WILSON TRANSPORTES EIRELI EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146483
DESPACHO: Habilitado o crédito do exequente nos autos do
processo nº 0000370-61.2018.5.13.0001 em tramitação na Central
Regional de Efetividade, conforme certidão no ID. d933a75,
determino a suspensão da presente execução até o desfecho do
processo supracitado, cabendo a partir de então ao exequente